Auxílio jurídico no fornecimento de medicamentos de alto custo

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A Justiça tem reiterado a posição de que, havendo o registro sanitário pela Anvisa, os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo.


Assim, o fato do medicamento não constar no rol de procedimentos da ANS não pode ser utilizado como justificativa para a negativa no fornecimento do medicamento, ou seja, o simples fato de não estar no rol da ANS não significa que você não tenha direito.


Será necessário analisar alguns critérios para obtenção dos medicamentos de alto custo, como por exemplo ter em mãos um relatório médico detalhado que descreva a doença, quais os tratamentos que já foram feitos antes para tratar esta doença, qual o medicamento de alto custo necessário para o tratamento, se é de uso contínuo ou não, indicando a dosagem e justificar a sua necessidade para o tratamento prescrito, descrevendo qual é o risco que você corre se não tiver este remédio de alto custo.


Portanto, comprovada a condição de beneficiário do Plano de saúde, bem como a necessidade do medicamento prescrito pelo médico assistente, não pode o plano se negar a custeá-lo, pois imprescindível à salvaguarda da saúde e qualidade de vida da paciente.


Conclui-se, portanto que a conduta do Plano de Saúde em negar o medicamento de alto custo prescrito pelo médico, reveste-se de abusividade, por comprometer a própria finalidade do contrato entabulado entre as partes e violar o dever de boa-fé.
Em caso de recusa do seu plano de saúde, saiba que a negativa pode ser revertida por meio de ação judicial contra o seu plano de saúde.

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