Auxílio jurídico no fornecimento de tratamento médico

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Os planos de saúde devem prestar os serviços de assistência médica necessária quando prescritos pelo médico, como forma de viabilizar o tratamento do paciente, resguardando o direito fundamental à saúde e à proteção da vida do usuário do serviço.


Sendo assim, se a segurada/paciente precisa realizar tratamentos médicos que lhe assegure o mínimo de dignidade possível e à manutenção da sua saúde, não pode o plano negar esse tratamento.


Portanto, comprovada a condição de beneficiário do Plano de saúde, bem como a necessidade do tratamento prescrito pelo médico assistente, não pode o mesmo se negar a custeá-lo, pois imprescindível à salvaguarda da saúde e qualidade de vida da paciente.


Conclui-se, portanto que a conduta do Plano de Saúde em negar procedimento/tratamento médico recomendado, reveste-se de abusividade, por comprometer a própria finalidade do contrato entabulado entre as partes e violar o dever de boa-fé.


Em caso de recusa do seu plano de saúde, saiba que a negativa pode ser revertida por meio de ação judicial contra o seu plano de saúde.

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