REALIZE A SUA CIRURGIA
REPARADORA PELO PLANO DE SAÚDE!

Somos especialistas na Liberação da cirurgia reparadora totalmente custeada pelo plano de saúde, é seu direito!

Sobre nós

Saraiva Advocacia da Saúde

Somos ESPECIALISTAS na defesa do Direito da Saúde, temos VOCAÇÃO e PROPÓSITO em SOLUCIONAR NEGATÍVAS dos planos de saúde no fornecimento de medicamentos, tratamentos médicos e procedimentos cirúrgicos. Já ajudamos centenas de mulheres a conquistarem seus sonhos através da liberação para realização das cirurgias reparadoras, totalmente custeadas pelo plano de saúde. ACREDITAMOS na capacidade de GERAR VALOR e PROVER SOLUÇÕES indispensáveis a saúde dos nossos clientes. Com mais de 10 anos atuando na área, temos a Drª Michelle Saraiva na gestão de um time pronto para te atender.

Como funciona nossa assessoria

Saiba quais são as principais reparadoras que você tem direito.

  • Abdominoplastia
  • Dermolipectomia
  • Barriga de Avental
  • Mamoplastia
  • Redução mamária
  • Hipertrofia mamária
  • Lifiting de coxa
  • Lifiting dos braços
  • Próteses mamárias

Quer saber mais sobre os seus direitos e conhecer as etapas do nosso trabalho, clique no botão abaixo!

Michelle Saraiva

Michelle Saraiva

Sócia Fundadora

Perguntas frequentes

Sim, o entendimento majoritário é no sentido de que havendo indicação médica, as operadoras de plano de assistência à saúde devem custear integralmente a realização das cirurgias plásticas reparadoras para a retirada dos excessos de pele, ainda que não estejam no Rol da ANS. Isso porque, a escolha do tratamento mais adequado é do médico e tão somente dele, não podendo o plano de saúde interferir e determinar o tratamento mais adequado para o paciente.

Sim. O Plano de Saúde deve custear cirurgia plástica reparadora em decorrência do tratamento de Obesidade com grande perda ponderal mesmo sem a ocorrência de cirurgia bariátrica.

Em regra, é necessário que o paciente apresente alguns desses critérios: barriga de avental, excesso dermogorduroso, flacidez na região abdominal, diástase, hérnia umbilical, perda de peso considerável.

Primeiramente é necessário analisar cada caso concreto, mas já te digo que existem situações em que é possível colocar prótese de silicone através do plano de saúde.

Em se tratando de cirurgia reparadora (aquela que não é motivada para fins apenas estéticos), a cobertura de prótese de silicone é assegurada nas seguintes situações: reconstrução das mamas, câncer de mama, tumores e casos semelhantes.

Sendo assim, se a cirurgia for considerada reparadora e você tem prescrição médica atestando que esse procedimento é realmente necessário para a sua saúde, o plano de saúde não pode negar à prótese de silicone.

Não! O usuário não pode ter o plano cancelado ou sofrer qualquer tipo de retaliação por mover um processo contra o plano de saúde.

Contato

(71) 9 8198-4595

contato@saraivaadvsaude.com.br