Cirurgias Plásticas Reparadoras e o Direito à Saúde

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As cirurgias plásticas reparadoras são cirurgias que envolvem a restauração, reconstrução ou correção das deformidades congênitas ou adquiridas ao longo dos anos pela paciente.

Em se tratando de cirurgias plásticas reparadoras direcionadas para as pacientes que realizaram cirurgia bariátrica ou que fizeram reeducação alimentar para combater a obesidade e tiveram grande perda de peso, esses procedimentos cirúrgicos visam auxiliar na continuidade do tratamento da obesidade. Isso porque a perda de peso ocasiona excesso de pele e gordura no abdômen, nas mamas, nos braços, nas pernas e nas nádegas, que geram complicações, não só estéticas, mas que interferem na capacidade de movimentação da paciente, além do acúmulo de suor e sujeiras, provocando assaduras e infecções por fungos.

Sendo assim, a Retirada de Pele após grande perda de peso, tem natureza reparadora e deve ser considerada um tratamento de saúde, vez que se destina primordialmente a reparar, e por isso tem um caráter funcional e não estético, como as operadoras de planos de saúde costumam alegar.

Assim, se você é pós bariátrica ou teve uma grande perda de peso através de tratamento clínico, exercícios e reeducação alimentar, saiba que as cirurgias reparadoras necessárias após a grande perda de peso, como por exemplo a Abdominoplastia / Dermolipectomia, Mastopexia / Mamoplastia, Lifting das coxas, braços e pernas, dentre outras, devem ser integralmente custeadas pelo plano de saúde.

Para isso, é necessário existir indicação médica solicitando a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional pós tratamento contra a obesidade, seja por cirurgia bariátrica ou reeducação alimentar, não cabendo ao plano de saúde negar a cobertura do tratamento sob a alegação de não haver previsão contratual ou não está previsto no Rol da ANS, vez que a cirurgia reparadora é essencial para a recuperação da saúde integral da paciente acometida de obesidade, não se configurando, portanto, um procedimento estético.

Ocorre que, na prática, os planos de saúde estão negando as cirurgias reparadores, sob a alegação de que se trata de cirurgia estética e não prevista no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar). Entretanto, essa negativa é ABUSIVA e pode ser revertida, pois a verdade é que a cirúrgica reparadora após grande perda de peso NÃO é uma cirurgia meramente estética, mas sim uma complementação do tratamento, relacionada a um objetivo funcional.

Dessa forma, não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica ou tratamento clínico para suplantar a obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias.

Dessa maneira, havendo a indicação das cirurgias reparadoras pelo médico como o melhor e mais EFICAZ tratamento, a negativa é ABUSIVA.

O direito à saúde é um direito constitucional e deve ser garantido a todas as pacientes. Portanto, caso a sua cirurgia reparadora seja negada, clique no link abaixo que iremos avaliar o seu caso e solicitar judicialmente a realização do seu procedimento cirúrgico.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Meu plano de saúde é obrigado a pagar a cirurgia mesmo fora do rol da ANS?
    Sim, o entendimento majoritário é no sentido de que havendo indicação médica, as operadoras de plano de assistência à saúde devem custear integralmente a realização das cirurgias plásticas reparadoras para a retirada dos excessos de pele, ainda que não estejam no Rol da ANS. Isso porque, a escolha do tratamento mais adequado é do médico e tão somente dele, não podendo o plano de saúde interferir e determinar o tratamento mais adequado para o paciente.
  • Tenho direito a cirurgia reparadora mesmo não sendo pós bariátrica?
    Sim. O Plano de Saúde deve custear cirurgia plástica reparadora em decorrência do tratamento de Obesidade com grande perda de peso, mesmo sem a ocorrência de cirurgia bariátrica.
  • Quais os requisitos que eu preciso para ter direito a dermolipectomia?

    Em regra, é necessário que o paciente apresente alguns desses critérios: barriga de avental, excesso dermogorduroso, flacidez na região abdominal, diástase, hérnia umbilical, perda de peso considerável.
  • Tenho direito a cobertura de prótese de plano?

    Primeiramente é necessário analisar cada caso concreto, mas já te digo que existem situações em que é possível colocar prótese de silicone através do plano de saúde.

    Em se tratando de cirurgia reparadora (aquela que não é motivada para fins apenas estéticos), a cobertura de prótese de silicone é assegurada nas seguintes situações: reconstrução das mamas, câncer de mama, tumores e casos semelhantes.

    Sendo assim, se a cirurgia for considerada reparadora e você tem prescrição médica atestando que esse procedimento é realmente necessário para a sua saúde, o plano de saúde não pode negar à prótese de silicone.
  • Se eu entrar com ação, corro o risco de perder o plano?

    Não! O usuário não pode ter o plano cancelado ou sofrer qualquer tipo de retaliação por mover um processo contra o plano de saúde.

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