Liberação de cirurgias bariátricas

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A cirurgia bariátrica, também conhecida como redução do estômago, é indicada para pacientes portadores de obesidade ou outras doenças associadas ao excesso de gordura corporal.
Por ser um procedimento invasivo, ela só costuma ser indicada para pacientes que já tentaram outras formas de tratamento e não obtiveram êxito na perda de peso ou então nos casos em que o excesso de peso está atrelado a doenças e comorbidades.


Assim, se você já tentou perder peso e não obteve êxito, procure um médico especialista para que ele possa lhe avaliar e verificar se você possui critérios e indicações médicas para a realização da cirurgia bariátrica e saiba que esse procedimento deve ser totalmente custeado pelo seu plano de saúde.
A principal vantagem da cirurgia bariátrica é a grande perda de peso, com consequente melhora ou cura de doenças atreladas ao excesso de peso, como diabetes, colesterol alto, asma, hipertensão, insuficiência cardíaca e respiratória.


Além disso, a cirurgia bariátrica costuma apresentar benefícios para a saúde mental, sendo relacionada a uma possível redução no risco de desenvolvimento de depressão e melhora na autoestima e na interação social.Dessa forma se você se enquadra nos critérios mencionados acima, a cirurgia bariátrica pode ser a solução.


E saiba que havendo a indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica não é facultado ao plano ou ao SUS opinar pela possibilidade ou não da realização da cirurgia. Trata-se de uma necessidade que deve ser coberta seja pelo seu plano ou pelo Sistema Único de Saúde.
Segundo a ANS, os Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir a Cirurgia Bariátrica nos seguintes casos:

  • Com idade entre 18 a 65 anos;
  • Obesidade mórbida há mais de 5 (cinco) anos;
  • Ter IMC (Índice de Massa Corporal) entre 35 Kg/m² e 39,9 Kg/m²; associado à presença de alguma doença causada pela obesidade, como diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, etc ou
  • IMC entre 40 Kg/m² a 50 Kg/m² com ou sem nenhuma doença subsequente da obesidade.


Apesar disso, Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a Cirurgia Bariátrica é indicada para pacientes com:

  • IMC acima de 40 kg/m² , independentemente da presença de comorbidades;
  • IMC entre 35 e 40 kg/m² na presença de comorbidades; 
  • IMC entre 30 e 35 kg/m² na presença de comorbidades que tenham obrigatoriamente a classificação “grave” por um médico especialista na respectiva área da doença.


Dessa forma, a indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica pode ocorrer mesmo nos casos fora daquelas condições constantes expressamente no rol da ANS e, ainda assim, deve haver a cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde.
Sendo assim, havendo indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica, é considerada ABUSIVA a negativa dos planos de saúde.


Em caso de recusa do seu plano de saúde, saiba que a negativa pode ser revertida por meio de ação judicial contra o seu plano de saúde.


Para acionar a Justiça, o paciente deve ter em mãos:

  • cópia da apólice de seguro (condições gerais do seguro saúde);
  • cópia da carteirinha (ou número da carteira) do plano de saúde e também do RG e CPF;
  • comprovante de residência;
  • comprovante do pagamento das últimas 3 mensalidades ou último contracheque do titular do plano, caso o mesmo seja pago através de desconto em folha de pagamento;
  • relatório médico indicando a necessidade da cirurgia bariátrica, contendo as informações do IMC, CID, doenças atreladas a obesidade e caso possível informar a brevidade necessária (cirurgião plástico, cardiologista, nutricionista/endocrinologista, psicólogo/psiquiatra);
  • Exames que comprovem as patologias indicadas nos relatórios médicos;
  • Troca de e-mails e protocolos de atendimento junto ao plano de saúde;
  • Negativa de cobertura por escrito.