Reativação dos planos cancelados ou suspensos de maneira indevida

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Atualmente é comum que operadoras de planos de saúde cancelem ou suspendam os contratos de forma abusiva, deixando consumidores, de repente, sem qualquer cobertura.
Muitos beneficiários inclusive só ficam sabendo da suspensão/ cancelamento no momento em que necessitam de atendimento médico e o mesmo é negado, ou seja, quando, realmente, encontra-se em situação em que necessitam de atendimento, internação hospitalar ou realização de exames.


E, sem conhecer sobre os seus direitos, muitas vezes, o beneficiário do plano de saúde aceita o cancelamento ou suspensão sem sequer saber que está sendo vítima de prática abusiva e que tem direito ao restabelecimento do plano e até mesmo a indenização por danos morais.
É importante saber que o plano de saúde pode ser cancelado pela operadora em dois casos: em caso de fraude e em caso de inadimplência.


No caso de cancelamento/suspensão por falta de pagamento por falta de pagamento, por exemplo, é necessário a comprovação da falta de pagamento da mensalidade por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, consecutivos ou não, além da notificação do consumidor até o 50º dia de inadimplência, para que o consumidor tenha a oportunidade de pagar e evitar o cancelamento ou suspensão do seu plano, pelo menos, pelo prazo de 10 dias. Portanto, você, consumidor, tem direito de ter o prazo de 10 dias, no mínimo, para pagar a mensalidade atrasada antes que seu plano de saúde seja cancelado ou suspenso.


Importante salientar que essa notificação de cancelamento/suspensão por inadimplemento deve ser formal, clara e tempestiva, ou seja, deve ser realizada em documento próprio, destinado somente a esse fim, informando claramente ao consumidor os meses que ele deixou de pagar,o valor devido com os juros e multa cobrado, além das informações para a regularização do débito, e que não havendo a quitação, o plano será cancelado.
Para ser considerada válida a notificação é necessário que o plano de saúde garanta que o beneficiário de fato teve ciência da notificação.


Assim, se o seu plano de saúde foi cancelado ou suspenso indevidamente, saiba que você tem direito à reativação nas mesmas condições em que o serviço foi contratado, cabendo, ainda, em alguns casos, o pedido de indenização por danos morais.

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